Texto por Denise de Oliveira Milbradt
Pensando em viajar? Quer fazer uma intervenção cirúrgica estética? Ainda não conseguiu comprar a casa ou o carro dos seus sonhos? Em época de inflação em alta e instabilidade econômica, fazer um consórcio torna-se um investimento altamente lucrativo. Isto porque você pode adquirir algum bem ou serviço sem desembolsar grandes quantias em dinheiro numa única vez. A ressalva, porém, fica por conta do tempo em que precisará esperar para resgatar a carta de crédito, caso não seja contemplado rapidamente. Em resumo, é importante avaliar com cuidado as vantagens e desvantagens do sistema.
Ao aderir a um consórcio, você se junta a um grupo de pessoas físicas e/ou jurídicas que desejam possuir o mesmo bem. Atualmente, o Banco Central do Brasil, órgão que fiscaliza a atividade, autoriza a formação de consórcios para a aquisição de bens imóveis, móveis duráveis, pacotes turísticos e passagens aéreas, além de cirurgias plásticas. O prazo de duração do grupo, normalmente, é igual ao número de parcelas a serem pagas. Algumas podem chegar até 180 meses. Algumas empresas ainda oferecem a opção do pagamento de meia parcela até a contemplação.
Os integrantes do grupo contribuem com o mesmo valor mensalmente, formando assim um fundo para que todos os meses tenham contemplações. Para concorrer à contemplação são realizadas assembleias uma vez ao mês, quando é sorteada uma cota (o número de identificação de cada participante). Após a contemplação por sorteio, são feitas as contemplações por lances, que é uma possibilidade de antecipar a retirada do crédito. Dependendo da empresa, em caso de consórcio para carros, pode-se utilizar veículo usado como lance e, quando houver lance livre, aquele consorciado que fizer a maior oferta terá seu crédito contemplado. Há também o chamado lance fidelidade, que só participam os clientes que tiverem pago um número mínimo de parcelas rigorosamente em dia.
O consorciado poderá pagar quantas parcelas desejar, basta solicitar os bloquetos para a administradora ou até mesmo reduzir o prazo de pagamentos. Só não poderá atrasar a parcela do mês vigente. De acordo com a lei que regulamenta o sistema, quem ficar sem pagar as parcelas assumirá o status de excluído do grupo, assim ele continuará participando dos sorteios, contudo quando for sorteado, ao invés de contemplar o crédito, ele receberá os valores pagos descontando multa e a taxa administrativa.
Conforme o supervisor comercial Leandro Dreher Ozorio – que trabalha numa empresa administradora de consórcios na região – cada segmento tem sua forma de corrigir os valores, tudo para que o consorciado que vier a demorar um pouco mais para contemplar não perca seu poder de compra. No caso dos imóveis, as taxas são corrigidas pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), enquanto dos carros pela Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que expressa preços médios de veículos no mercado nacional. “Com essa correção acontece algo importante, pois o consorciado que contemplar no final, normalmente terá um crédito superior ao valor investido”, confirma Ozorio.
HISTÓRIA – No Brasil, acredita-se ter surgido o consórcio por volta de 1952. Nessa época a modalidade permitia a aquisição de veículos, constituído por funcionários do Banco do Brasil. Acompanhando o crescimento da indústria automobilística, o sistema oferece a opção da aquisição de veículos, promovido por entidades ou associações de classe. Aliás, o consórcio envolvendo aquisição de veículos ainda é a forma mais conhecida deste sistema até hoje em território nacional.
Uma boa opção de investimento
Em 2014 o sistema de consórcios teve um crescimento de 7,7% conforme dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac). Só para se ter uma ideia, em 2013 havia 5,74 milhões de pessoas participando de algum tipo de consórcio. No ano seguinte esse subiu para 6,18 milhões. Já o número de contemplados cresceu 7,9%, sendo a carta de crédito voltada para aquisição de imóveis a mais procurada em todo o Brasil.
Os números tendem a subir ainda mais diante do cenário de 2015. Isso se deve, segundo o supervisor comercial, ao fato de a modalidade não sofrer influência da euforia do mercado, pois se trata de um planejamento, não há cobrança de juros, o que acaba se tornando uma excelente opção. Além disso, o consumidor esta cada dia mais exigente, assim acaba valorizando seu dinheiro e buscando fugir destes juros.
Os públicos investidores, que projetam no consórcio um negócio vantajoso a longo prazo, tem os mais variados motivos e características. Alguns já estão de olho na aposentadoria e vislumbram a aquisição de imóveis, que servirão como renda extra, além do aumento do patrimônio.
Mas existem os que enxergam a modalidade como uma espécie de financiamento para a realização de um objetivo específico no futuro. Seja para comprar ou trocar de um imóvel ou veículo, adquirir um eletrodomésticos, material de construção, realizar a festa de formatura, uma viagem ou alguma necessidade que possa esperar alguns anos.
Ao invés de colocar o dinheiro em uma caderneta de poupança, a pessoa opta em investir no consórcio, pois além dos benefícios já mencionados, poderá contemplar logo e adquirir um bem e colocá-lo em aluguel, quando poderá ter o imóvel com custo baixíssimo. Outra opção é disponibilizar o crédito contemplado para quem tem pressa, ou pra quem faria um financiamento, normalmente o consorciado repassa esse crédito cobrando valores superiores ao investido e, mesmo assim o custo desse dinheiro é menor do que os praticados pelos financiamentos convencionais.
O crédito poderá projetar o futuro (seja de um filho ou da sua empresa) ou fazer uma poupança forçada, pois normalmente não conseguiria economizar esse valor pago todos os meses. Mas, de nada vale todas essas opções se não houver cuidado na hora de contratar uma das modalidades. Leandro Dreher Ozorio, que atua no mercado de consórcios há muitos anos, explica que é importante buscar uma empresa que ofereça suporte e aproximação do cliente, pois no momento da contemplação esse suporte será fundamental. “O consorciado deve observar, ainda, a agilidade da administradora em fechar grupos, pois assim não terá que esperas longos períodos até participar dos sorteios e lances”, aconselha.
O que é um consórcio?
Recebe o nome de consórcio o sistema que reúne grupos de pessoas, físicas ou jurídicas, para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. O interessado, a partir de um contrato de adesão, contrata uma empresa, a chamada administradora, que deve possuir registro no Banco Central para operar normalmente neste tipo de sistema. Ao aderir, o indivíduo irá entrar em um grupo já formado, ou em formação de interessados no mesmo bem que ele. Seu ingresso implica na aquisição de uma cota, que o permitirá, através das já citadas formas lance ou sorteio, pleitear a aquisição do bem de sua preferência. Enquanto seu lance não for aceito, ou sua cota sorteada, o indivíduo pagará mensalidades à administradora para continuar a ter direitos naquele respectivo consórcio.
Assim, a contemplação se dá exclusivamente por sorteio ou lance, sendo que a contemplação por lance ocorre somente após o sorteio. Caso não seja realizado o sorteio por eventual falta de recursos, poderá realizar-se apenas a contemplação por lance. Havendo recursos suficientes no grupo, é realizada a contemplação. Em outras palavras, os membros daquele determinado grupo devem estar em dia com suas mensalidades e estar em condições de honrar os valores acordados. A administradora colocará, então, à disposição do consorciado contemplado, o respectivo crédito ao qual este foi contemplado, destinado à aquisição do bem.
Caso o bem ou objeto tenha sua produção suspensa, a administradora deve convocar assembleia extraordinária para deliberar sobre a substituição, no prazo máximo de cinco dias da ciência do cancelamento da fabricação do produto. O grupo formado para contemplação de um determinado bem se extingue sessenta dias após todos os consorciados serem contemplados.