Texto e Foto | Denise de Oliveira Milbradt |
Com o objetivo de proteger as relações de consumo foi sancionada em 11 de setembro de 1990 a lei 8.078, instituindo o Código de Defesa do Consumidor. Será que todo mundo conhece os seus direitos, deveres e faz bom uso deles? Os Procons surgiram para ajudar o cidadão na busca dos seus direitos, entretanto ainda são poucos procurados. Em Cachoeirinha, o órgão existe desde fevereiro de 2003. A maioria das reclamações envolvem telecomunicações (telefonia móvel e fixo, internet e tevê por assinatura) e assuntos financeiros em geral, principalmente aqueles envolvendo a liquidação de dívidas e cobrança abusiva de juros. Todavia, o município tem hoje uma população estimada em mais de 120 mil pessoas, segundo estatísticas do IBGE de 2016, destas, apenas 450 procuram algum tipo de orientação por mês.
O coordenador executivo do Procon de Cachoeirinha, Fábio Preto Ramos acredita que a falta de tempo para se deslocar até a unidade seja um dos fatores predominantes para a baixa procura. Mas, que o consumidor está atento aos seus direitos, mesmo que não recorra aos órgãos de defesa do consumidor. Para engajar a comunidade, desde julho deste ano, o órgão está desenvolvendo o projeto “Procon na Rua”, realizando atendimentos nos bairros com uma unidade móvel. Conforme Ramos, a ideia é alcançar as pessoas que têm dificuldades de deslocamento, como idosos e moradores distantes do centro. O atendimento acontece com pelo menos três funcionários e, preferencialmente, em pontos de referência do bairro, tais como postos de saúde, CRAs, CTGs, praças e escolas. No dia 27 de agosto, o “Procon na Rua” estará no centro comercial do Bairro Parque da Matriz, que fica na rua Barão do Cotegipe.
O Procon é vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação, atende gratuitamente toda a comunidade e está localizado no prédio da Prefeitura, que fica na Avenida Flores da Cunha, 2209. A equipe passa por permanente capacitação para a prestação de serviço ágil e eficiente. O atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 17 horas.
Antes, porém, a orientação é que o consumidor faça o primeiro contato com o fornecedor, através dos SAC para registrar protocolos de reclamação. Não resolvido, é hora de buscar a ajuda do Procon munido de documentos de identificação, protocolos realizados anteriormente, Nota Fiscal, comprovante de pagamento, recibo, fatura, termo de garantia, matrícula, cartão de crédito ou contrato, algo que comprove a relação de consumo.
Conforme o coordenador do Procon, este procedimento de atendimento, normalmente se faz por uma mediação via telefone, chegando a acordos positivos em até 90% das reclamações com o prazo de conclusão de até cinco dias úteis. Caso não seja possível fazer o acordo, será instaurado um procedimento administrativo com um prazo um pouco maior, com uma média de trinta dias corridos. “Em todos os registros, os consumidores levam um documento com o registro realizado e com a orientação das datas para a conclusão. Em todas estas etapas é feito um contato por telefone com o consumidor”, explica Ramos.
Quando buscar orientação de um Procon?
Diversos problemas relacionados a compra de produtos e prestação de serviços podem ser encaminhados ao Procon:
Alimentação – qualidade e quantidade, prazo de validade vencido etc;
Assuntos Financeiros – cobranças indevidas, multas, envio de cartão sem solicitação, nome do consumidor enviado indevidamente ao SPC, falhas em transações eletrônicas, boletos, etc.
Habitação – problemas na prestação de serviços essenciais (água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone), como cobranças indevidas (ligações telefônicas não reconhecidas, elevação injustificada de consumo, serviço não solicitado), interrupção do serviço sem justificativa; aumento abusivo de prestação etc.
Produtos – defeito ou mau funcionamento não causado por uso indevido do produto, não cumprimento do prazo de entrega prometido ou a entrega de um produto que não corresponde ao que foi comprado, produto não corresponde ao que foi anunciado ou não cumpre o que foi dito em sua propaganda etc.
Saúde – problemas relacionados a hospitais, clínicas, medicamentos, planos de saúde, além de serviços veterinários.
Serviços – problemas relacionados à prestação de serviços contratados com empresas telefônicas, escolas particulares, planos de saúde, consórcios, seguros, cartões de crédito, assistência técnica e serviços etc.
A Lei
– A Lei 8.078, do Direito do Consumidor, no ano de 1990, foi sancionada pelo, então, presidente Fernando Collor. Também foi instituído o Código de Defesa do Consumidor;
– A Lei 8.078, do ano de 1990, é o Código de Defesa do Consumidor;
– De acordo com o parágrafo 4º da lei, “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.
Procon Cachoeirinha
– Telefones: (51) 3439-1036 e (51) 3471-2835
– Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h
-E-mail: procon@cachoeirinha.rs.gov.br ou proconcachoeirinha@yahoo.com.br