Texto | Denise de Oliveira Milbradt | Fotos | Divulgação
A expressão “o inimigo dorme ao lado” resume perfeitamente a realidade de grande parte das mulheres que já sofreram algum tipo de violência, seja ela física ou verbal. Tudo porque os agressores fazem parte do círculo de relacionamento íntimo das vítimas, são companheiros, namorados, maridos, pai, padrasto, tio, cunhado e até avó. Segundo o site www.retratodaviolencia.org/RS as mulheres agredidas no Estado encontram-se na faixa etária dos 16 aos 22 anos, sendo 70% dos casos ocorridos dentro da casa da vítima.
Um dos casos mais conhecidos, neste tipo de crime, ocorreu com a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes na década de 80. Após ser vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento, ela buscou um instrumento legal para garantir sua sobrevivência. Na lista das torturas, um tiro disparado enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica, além da tentativa de eletrocutá-la debaixo do chuveiro. O marido, o agressor, um renomado economista e professor universitário, que depois das inúmeras cenas de terror, fugiu para morar com uma suposta amante. Anos mais tarde foi condenado a dez anos e seis meses de prisão, mas cumpriu menos de um terço da pena em regime fechado.
A força e a garra de Maria pela garantia e luta pelos direitos das mulheres contra a violência negligenciada por todo um sistema, ganhou voz. A sanção da legislação protetiva intitula-se Lei Maria da Penha, ou simplesmente, Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, que permitiu a criação de vários instrumentos jurídicos com o objetivo de tentar garantir proteção ao público feminino em todo o Brasil, que sejam vítimas de violência doméstica.
A legislação prevê desde então a prisão dos agressores, quando pegos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Além disso, aumentou a pena máxima de um para três anos de detenção e acabou com o pagamento de cestas básicas, muito comuns antes da criação da lei.
A partir da Lei Maria da Penha, depois de apresentada a queixa na Delegacia de Polícia ou à Justiça, os órgãos envolvidos tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência corresponderá à urgência da situação.
No Rio Grande do Sul todo dia 7 de agosto é lembrado com respeito e ações, mediante a aprovação da Lei nº 13.273, instituída em novembro de 2009. O intuito é valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas à família e às mulheres.
Fatos que você precisa saber sobre a Lei Maria da Penha
– A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
– A Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos. Mas, talvez, a mais conhecida das ações seja a chamada Lei Maria da Penha;
– O projeto foi construído pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM), em conjunto com grupos da sociedade civil;
-Em 2017, a Maria da Penha completa onze anos de existência;
– Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residência das vítimas;
– A lei Maria da Penha é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres;
-98% da população conhece a legislação. Apenas 2% das pessoas no País nunca ouviram falar da lei Maria da Penha, segundo a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão);
-A aplicação da lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres.
Lei vai além da violência física
Muitas pessoas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:
– Sofrimento psicológico: isolamento, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;
– Violência sexual: manter uma relação sexual não desejada, forçar o casamento ou impedir que a mulher use métodos contraceptivos;
– Violência patrimonial: destruição ou subtração dos bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.