| Fabiane da Silva Magalhães
Advogada – OAB/RS 48564
A luta a favor da igualdade salarial das mulheres, já percorreu muitos anos. A disparidade persiste desde que as mulheres buscaram colocação no mercado de trabalho. O que me surpreende ao ler notícias como esta: “O Brasil apresenta um dos maiores níveis de disparidade salarial. No país, os homens ganham aproximadamente 30% a mais que as mulheres de mesma idade e nível de instrução”, segundo o site www.observatoriodegenero.gov.br.
Questiono-me: porque em pleno século 21, ainda nos deparamos com tal diferença? Nós mulheres já conquistamos inúmeros direitos: somos executivas, professoras, PHds, atuantes na política, atuamos nas Forças Armadas e outros segmentos no País. Estamos em maioria nas atividades desenvolvidas no mercado de trabalho. E porque ainda possuímos salário menor do que os homens? Sabemos que as mulheres infelizmente sofrem mais com o desemprego; são mais atuantes na economia informal; a jornada de trabalho das mulheres é mais extensa do que as dos homens; embora já exista uma ampla divisão de afazeres domésticos com os homens, as mulheres ainda carregam no seu íntimo, que a administração da casa e da educação dos filhos seja sua, desta forma há dupla ou tripla jornada de trabalho, que as mulheres enfrentam no dia a dia. Segundo a Constituição Federal em seu Art. 5º menciona: “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”., protege todo e qualquer cidadão, de raça, sexo.
A legislação trabalhista CLT (Consolidação das leis Trabalhistas), prevê no Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”. Nós mulheres, estamos protegidas, quer pela lei maior do nosso País, quer pela legislação trabalhista, e é neste sentido que devemos desenvolver mecanismos para estancar esta discriminação, que poderá ainda persistir por algumas décadas. Há estudos que projetam que esta disparidade salarial entre os gêneros, somente se dissipe daqui uns 70 anos!