Texto por Rita Trindade
No dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece regras nas relações de consumo, completou 25 anos. Desde 2010 uma lei federal obriga que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços tenham, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do código de defesa do consumidor. Dessa forma, ele ajuda aos clientes e lojistas. É importante compreender os direitos e os deveres, tanto dos clientes, quanto dos fornecedores e comerciantes.
Enquanto consumidor, você consome produtos e utiliza serviços praticamente o tempo inteiro. Seja numa loja, numa empresa ou numa repartição pública, você deve fazer os seus direitos valerem. O CDC estabelece itens voltados para diferentes situações relacionadas ao consumidor. No entanto, existem dez ocorrências que são conhecidas como os “direitos básicos do consumidor”. Listamos esses itens para que você entenda mais sobre o tema.
1. Proteção da vida e da saúde – O CDC estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
2. Educação para o consumo – Enquanto consumidor, você tem o direito de ser orientado quanto ao uso adequado dos produtos e serviços.
3. Liberdade de escolha – Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. Afinal, é você que está adquirindo-o, certo?
4. Informação – Para que tome sua decisão, você precisa estar preparado, ou seja, bem informado para isso. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto à quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilizá-lo. Da mesma forma, antes de contratar quaisquer serviços, você deve ter todas as informações que julgar necessárias.
5. Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva – Você se encanta com um produto na TV. Depois de comprá-lo, percebe que ele não era nada do que se prometia no anúncio, e que seu dinheiro foi simplesmente “jogado fora”. Pois saiba que, enquanto consumidor, você tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Caso o que foi prometido no anúncio não ocorra, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta. Lembre-se: a publicidade enganosa e a publicidade abusiva são proibidas pelo CDC, em seu artigo 67.
6. Consumidor tem proteção contratual – Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O Código de Defesa do Consumidor o protege quando as cláusulas do documento não são cumpridas ou, ainda, quando forem prejudiciais ao consumidor. Quando isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
7. Indenização – Caso tenha sido prejudicado por determinada situação, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
8. Acesso à Justiça – Quando tiver seus direitos violados, o consumidor pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
9. Facilitação da defesa dos seus direitos – O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
10. Qualidade dos serviços públicos – Existem normas do CDC que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.