| Guilherme Andrade
Advogado – OAB 69841/RS
É claro que o tema é polêmico. Existem vários aspectos negativos, mas hoje, gostaria de atentar aos pontos positivos da terceirização. É muito importante uma regulamentação legislativa sem vazios legais para relações de trabalho atípicas.
Com relação à geração de empregos haverá maior competividade e criação de postos de trabalho formais com estímulo a contratação de empresas especializadas. Outro aspecto importante se refere à proteção ao trabalhador. A lei estabelece que tanto a empresa contratante quanto a contratada possuem responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas dos terceirizados. A empresa terceirizada também pode ser responsabilizada na Justiça pelo pagamento de dívidas deixadas pela terceirizada, o que hoje não acontece. Ou seja, se a terceirizada não pagar débitos trabalhistas, quem paga é a contratante.
Por outro lado, as relações de trabalho serão mais transparentes. Irá formalizar uma relação que sempre foi vista como “controversa”. Os terceirizados terão os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos empregados da empresa como alimentação, treinamento quando necessário, serviço de transporte e atendimento médico nas dependências da empresa. Tudo sob a responsabilidade da terceirizada.
Com relação aos salários, os trabalhadores ganharão conforme o grau de especialização e a função exercida. Não há falar, portanto em diminuição de salários. Outo ponto importante é uma maior qualificação profissional, já que os empregados serão de empresas especializadas, que fornecerão as capacitações. As empresas acreditam que poderão contratar mão de obra especializada para funções específicas, já que a prestadora de serviços terceirizados deve ter um objeto social único, a qualificação técnica.