Texto Por | Denise de Oliveira
O trânsito brasileiro mata mais que o câncer é o que apontam levantamentos dos últimos anos na área de mobilidade. Na tentativa de coibir esta alarmante realidade e reeducar os condutores, uma nova lei, aprovada em maio, mas que entra em vigor só em novembro, promete pegar pesado nos valores das multas previstos no atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pontuação, no entanto, continuará a mesma.
Tirar a mão do celular e a deixar só no volante é a principal medida apontada na lei. Tudo porque, conforme o texto, quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos). O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Nesse último caso, o condutor terá o veículo removido.
As mudanças também tratam do excesso de carga. Até então, o Código de Trânsito estabelecia um adicional à multa, conforme o peso excedente, em Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Com as alterações, os valores passam a ser especificado em reais, o que facilita o entendimento. Então, o infrator deverá pagar R$ 130,16, por estar cometendo uma infração média, mais a sanção equivalente ao peso da carga excedente.
Além disso, e o motorista que se envolver em acidente e, após determinação das autoridades de trânsito, se negar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para identificar consumo de álcool ou drogas, cometerá infração gravíssima. A multa, acrescida de dez vezes, será de R$ 2.934,70 e o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um ano.
Outra novidade é que os valores das multas poderão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, respeitado o limite de variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação. Porém, o órgão deverá divulgar a alteração, pelo menos, 90 dias antes de entrar em vigor. O texto prevê, também, que o órgão responsável deverá publicar, na internet, a arrecadação anual com multas e a destinação dos recursos.
Direito de dirigir – O novo texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. Por exemplo, o motorista que somar 20 pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no período de um ano, ficará de seis meses a um ano sem poder conduzir um veículo. Se houver reincidência no período de 12 meses, perderá esse direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes, os tempos mínimos eram de um mês e, para reincidentes, de seis meses.
Para as infrações que preveem, como punição, a suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Se houver reincidência em 12 meses, a suspensão vigorará de oito meses a um ano e meio.
Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E que trabalham com transporte poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos. Vale dizer que os artigos que tratam desses temas ainda precisarão ser regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran ).
Farol agora é obrigatório – A partir de julho passa a ser obrigatório o uso de faróis baixos nos carros, durante o dia, nas estradas. Quem descumprir a lei irá cometer uma infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. Atualmente o seu uso é obrigatório durante o dia somente em túneis iluminados, sendo apenas recomendado em estradas.