Texto | Denise de Oliveira Milbradt | Fotos | Divulgação
Você sabia que o Brasil é o País com o maior número de mortes de trânsito por habitante da América do Sul? Ainda segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o quarto no mundo com o maior número de mortes por ano pelo mesmo motivo anterior. Parte desta estatística apontada pela OMS deve-se a imprudência ao volante, como alta velocidade, ingestão de bebida alcóolica e falta de atenção. Como medida inibidora está em vigor desde o dia 1º de novembro, as penalizações previstas na Lei Federal 13.281/2016, que altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e aumenta valores de multas e prazos de suspensão do direito de dirigir.
Além das altas multas, um dos pontos alvos é a tentativa de coibir os infratores da chamada ‘Lei Seca’. Agora, quem for pego dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, pagará uma multa no valor de R$ 2.934,70 e o motorista ainda terá a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses conforme as novas regras ditadas pela legislação de trânsito. Isso representa mais de R$ 1 mil de acréscimo em relação ao valor praticado até o mês de outubro.
Os valores de multas, que eram os mesmos desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em 2000, sofreram reajuste de 66% entre as leves e de 53% entre as médias, graves e gravíssimas. A multa leve passa de R$ 53,20 para R$ 88,38; a média passa de R$ 85,13 para R$ 130,16; a grave, de R$ 127,69 para R$ 195,23 e a gravíssima de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Já o motorista que falar ao celular, enquanto dirige, também será penalizado com mais rigor: de infração média (multa de R$ 85,13) para gravíssima (R$ 191,54). E quem estacionar indevidamente em vaga de idoso ou deficiente perderá sete pontos na carteira.
A Lei 13.281 também traz mudanças nas competências de alguns órgãos de trânsito. Nas multas para veiculação de publicidade irregular, na responsabilidade pela sinalização de estabelecimentos privados de uso coletivo, nas regras para circulação de estrangeiros, nos procedimentos de leilões, entre outros.
Mudanças na lei
–Suspensão do direito de dirigir – O prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, antes era entre um e 12 meses. Agora, o prazo vai de seis meses até um ano (oito meses até dois anos na reincidência dentro de 12 meses). Para as infrações que preveem suspensão e não têm prazo específico determinado pelo Código, varia de um a 12 meses. Agora será de dois a oito meses (oito a 18 meses na reincidência em um ano).
–Celular – Uma mudança, muito esperada por especialistas, é a inclusão do uso do telefone celular entre as infrações. Agora dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos ou de telefone celular será considerada gravíssima caso o condutor esteja segurando ou manuseando o aparelho. A multa para celular passa de R$ 85,13 para R$ R$ 293,47. Já a pontuação na CNH passa de quatro (infração média) para sete pontos.
–Recusa ao etilômetro – Um dos novos dispositivos inseridos no Código vem para pacificar discussões administrativas e judiciais relacionadas à recusa ao etilômetro. Proposto pelo Rio Grande do Sul, o artigo 165 – pacifica o entendimento de que a recusa ao etilômetro caracteriza-se infração formal, e enquadra o infrator na mesma situação do condutor que tem teste positivo.