Lei que permite desembarque fora do ponto para mulheres passa a valer no transporte público de Gravataí
A partir desta terça-feira (27), entra em vigor a Lei Municipal nº 4877/2025, que autoriza o desembarque e embarque de mulheres fora dos pontos de ônibus em Gravataí, durante o período das 21h às 5h. A medida tem como objetivo aumentar a segurança das passageiras durante a noite e a madrugada.

Lei que permite desembarque fora do ponto para mulheres passa a valer no transporte público de Gravataí
A nova regra é válida exclusivamente para mulheres e se aplica às linhas de ônibus municipais. Para utilizar o benefício, a passageira deve informar verbalmente ao motorista o local onde deseja desembarcar e acionar a campainha com antecedência. O local solicitado deve estar no trajeto da linha e permitir uma parada segura. Caso não seja possível parar exatamente no ponto pedido, o condutor deve realizar o desembarque no local mais próximo permitido.
A lei, proposta pela vereadora Vitalina Gonçalves (PT) e sancionada pelo prefeito Luiz Zaffalon, foi incorporada às políticas de prevenção à violência contra a mulher. O secretário municipal de Mobilidade Urbana, Guilherme Ósio, destaca que a medida também reforça a conscientização dos motoristas e o compromisso com a educação no trânsito. A norma não se aplica às linhas intermunicipais, mesmo aquelas que circulam dentro de Gravataí.