Justiça nega pedido de retomada das operações no aterro São Judas Tadeu em Gravataí
Na última quarta-feira (24), a 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí negou liminarmente o pedido dos responsáveis pelo aterro São Judas Tadeu para retomar as operações. A empresa responsável pelo local havia solicitado a suspensão do ato administrativo que impede a continuidade do descarte de detritos na área. A decisão judicial considerou a suspensão legítima por questões ambientais, alegando que o local precisa passar por adequações.
De acordo com a gestora da unidade, houve falta de prévio processo administrativo e de ponderação das consequências da medida. A empresa argumentou que a decisão foi tomada sem uma avaliação completa dos impactos, mas a Justiça manteve a suspensão.
Uma reunião para discutir o impasse, envolvendo as prefeituras de Gravataí, Porto Alegre e Canoas, além da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e o Ministério Público, está agendada para esta quinta-feira (25).
Desde sexta-feira (19), o envio de entulhos de Canoas e Porto Alegre para Gravataí está suspenso por orientação do Ministério Público (MP) e da Secretaria do Meio Ambiente de Gravataí. Segundo o MP, o espaço destinado ao descarte de detritos precisa passar por adequações. Moradores da região têm reclamado do mau cheiro e das condições precárias da estrada, agravadas pelo tráfego constante de caminhões.
Foto: Jefferson Botega