Viver em sociedade e em harmonia exige-nos uma série de regras e normas de conduta com o objetivo de respeitar os direitos e deveres de todos. As leis servem para nos guiar ou mesmo para nos proteger em caso de falsas interpretações. Elas são divididas em áreas, capítulos e incisos para facilitar o entendimento por leigos e profissionais da área de Direito, aliás, são os advogados os responsáveis por fazer com que as leis sejam cumpridas nas mais diversas situações.
A primeira Constituição do Brasil independente (de 25 de março de 1824), certamente sofreu a influência das primeiras formulações da fase científica do Direito Intertemporal, basicamente originárias da Escola da Exegese. Além da provável influência da Constituição dos Estados Unidos de 1787, apresentava traços inequivocamente peculiares ao constitucionalismo brasileiro.
A primeira Constituição do Brasil, após a proclamação da República, foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891, mantendo, salvo pequenas alterações de forma em relação as leis no tempo do Império. Enquanto a Constituição brasileira de 16 de julho de 1934, apesar de haver sido fruto de importante ruptura em nosso sistema político (que marcou o fim de chamada República Velha, de feição liberal -oligárquica, para inaugurar o constitucionalismo social-democrático), destaca-se pela predominância dos direitos e garantias individuais.
Em sua tentativa de institucionalizar o regime autoritário do “Estado Novo”, implantou-se a Constituição de 10 de novembro de 1937. As Constituições de 1946, 1967 e 1969 são marcadas pelos esforços de implantar um sistema político democrático no Brasil. A promulgação da Constituição de 1967, em 24 de janeiro, manteve inalterada (no fundo e na forma) a disciplina da matéria, ao menos no tocante às leis civis.
A Constituição de 5 de outubro de 1988 – que assinalou o reencontro do País com a Democracia – foi elaborada pelos membros do Congresso Nacional, na condição de integrantes da Assembleia Nacional Constituinte que, convocada pela Emenda Constitucional n. 26 de 27 de novembro de 1985, iniciou os seus trabalhos em 1 de fevereiro de 1987. O novo Código Civil de 2002 sofreu duras críticas, principalmente, por conta de seu teor de conservadorismo, na tentativa de preservar tudo quanto fosse. Contudo, ele teve ampla divulgação para o recebimento de críticas e sugestões, e representa o resultado de esforço comum – inclusive dos que o criticaram na época.
Neste ano os holofotes ficaram por conta da Reforma Trabalhista, cujas mudanças dividem opiniões. Alguns acreditam que moderniza as relações de empregabilidade, outros defendem a precarização de acordos entre trabalhadores e empregadores. O que acontecerá de fato dependerá do bom (ou não) uso desta nova legislação.
Dia do Advogado – No dia 11 de agosto comemora-se o Dia do Advogado, em homenagem a criação do primeiro curso de Direito no Brasil, em 1827. Ele é o profissional que coloca em prática as leis regidas no País.
O Direito é a ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na sociedade. Muitas são as esferas de atuação, contudo, o mais importante é que a justiça seja feita para todos, sem discriminação social ou racial.