| Vitor Rahde
Auditor e contador11
ESOCIAL é o sistema criado pelo Governo Federal para ser o registro centralizado das informações de colaboradores de uma empresa. Neste sistema, os empregadores entram com informações e podem gerar uma guia única para recolhimento de tributos e contribuições baseado nas informações prestadas. Veja as três categorias de dados que precisarão ser enviados:
Dados pessoais, trabalhistas e contratuais: nomes, documentos, cargo, funções, horários e outros itens que fazem parte do cadastro principal do colaborador. Eventos trabalhistas: avisos de férias, atestados de saúde, desligamentos e outros eventos relacionados ao decorrer do contrato de trabalho. Folha de pagamento: tudo que foi pago ao colaborador. Saiba quando o eSocial será obrigatório na sua empresa, segundo. Para empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016: a partir de 1º de janeiro de 2018 para a maioria dos dados, 1º de Julho de 2018 para dados referentes à segurança e saúde do trabalhador como atestados e afastamentos. Demais empregadores e contribuintes:
A partir de 1º de julho de 2018 para a maioria dos dados, 1º de Janeiro de 2019 para dados referentes à segurança e saúde do trabalhador.
Esqueça o “Retroativo” – Com a frequência maior de envio de informações, o “jeitinho” vai se tornar bem mais complicado ou terá que deixar de existir em diversas situações. Por exemplo, admissões precisarão ser enviadas antes da data de admissão. Rescisões precisarão ser enviadas no mesmo prazo do pagamento – 1 dia para rescisão iniciada pela empresa e 10 dias para quando o empregado pede a rescisão. Alterações contratuais como aumento de salário ou troca de função também deverão ser informadas ao eSocial no momento que acontecerem. Por último, modificações na folha de ponto ou adição de atestados e afastamentos também não poderão ser feitas retroativamente, forçando as empresas ainda mais a adotarem sistemas digitais de controle de ponto e softwares de gestão de folha de pagamento e RH.
Caso 1 – Admissões – As admissões deverão ser feitas com mais antecedência pois não poderá ser admitido colaborador que tiver com pendências de documentos ou com dados irregulares na base de dados do governo.
Caso 2 – Férias – As férias deverão ser comunicadas no eSocial com 30 dias de antecedência. Assim, não poderá ser colocado de férias o colaborador que soube de seu gozo menos de 30 dias do início de suas férias.
Caso 3 – Acidente de Trabalho – Deverá ser comunicada de forma quase que imediata a ocorrência na base de dados do governo.
Caso 4 – Rescisões – Não poderá mais ser feita a rescisão com Aviso Trabalhado em data retroativa para suprir a acordos entre a empresa e empregados, já que o Aviso Trabalhado deverá ser comunicado com antecedência.
Caso 5 – Contratação de PPRA e PCMSO – Algumas empresas sabem que tais documentos são obrigatórios, mas não os adotam devido à falta de fiscalização. Entretanto, com o eSocial, a inclusão desses dados será obrigatória, não permitindo que haja empresa sem esse tipo de serviço.
TODAS AS EMPRESAS TERÃO QUE ATUALIZAR O PPRA E PCMSO COM RAPIDEZ.
Caso 6 – Cadastro de Funcionários.
a) Erros de cadastro por falta de dados, ou seja, são problemas que você mesmo pode resolver buscando o documento em seus arquivos ou pedindo novamente ao seu cliente;
b) Erros por cadastros incorretos do colaborador, como nome de solteiro e de casado no documento que você registrou.