A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (chamado de Supersimples), regime de tributação simplificado para pequenas e microempresas. A partir da nova lei, foi criada uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. A expansão do Supersimples agora compreende, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, medicina, odontologia e psicologia. No total, a legislação inclui mais de 142 atividades ligadas à área de serviços. As novas regras e alíquotas passarão a valer no dia 1º de janeiro do ano que vem.
O projeto desta nova lei foi aprovado pelo Senado no mês de julho e a sanção presidencial ocorre em um momento em que os candidatos à Presidência da República vêm defendendo mecanismos para aumentar a competitividade das empresas. Aécio Neves (PSDB) e Marina Silva (PSB), por exemplo, prometem simplificar o sistema tributário brasileiro. Na mesma linha, Dilma evita falar em reforma, mas diz que reduções de impostos podem ser feitas aos poucos.
Com a nova lei ampliando o Supersimples, estima-se que 450 mil de empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões sejam beneficiadas. Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas.
A substituição tributária dificulta a competição das pequenas e microempresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando o imposto antes mesmo de vender ou usar os itens, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do Simples Nacional.