Texto e foto por Denise de Oliveira Milbradt
Em meio às tantas adversidades da vida, um passo de superação. É com esse olhar zeloso, que atualmente 14 profissionais da Apae Cachoeirinha batalham para atender cerca de 100 crianças e jovens com as mais diversas necessidades. As demandas são muitas e os gestos de solidariedade também.
De olho na ampliação da capacidade e na qualidade dos serviços oferecidos, a entidade anunciou as obras da sua nova sede durante as comemorações dos seus 40 anos na cidade com um coquetel para autoridades e imprensa. Avaliada em cerca de R$ 1 milhão, as instalações serão erguidas num terreno de mil metros quadrados cedidos pelo governo municipal, localizado ao lado do Senai, no bairro City. Os recursos serão levantados junto aos órgãos públicos e privados, que ganharam força total com a adesão ao Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social, mais conhecido como Lei da Solidariedade. A construção inicia em janeiro de 2015 e o prazo de término é de dois anos.
A diretora Lutiane Silva ressaltou a importância da nova sede para a melhoria dos atuais 500 atendimentos/mês. Segundo ela, a meta é ampliar em 100% o número atual de beneficiários. As salas e os banheiros serão maiores e devidamente adaptados. O prédio terá um playground, salas para oficinas lúdicas e profissionalizantes a fim de contribuir na inserção dos jovens no mercado de trabalho. Haverá ainda um espaço mais adequado para a realização dos brechós, um das fontes de renda da entidade. “A sala de multiuso ampliará os recursos para a Apae a partir do aluguel para eventos sociais”, adiantou Lutiane.
Já o presidente da entidade Eliseu Gonçalves da Silva lembrou que o projeto está em fase de captação pela Lei da Solidariedade e a importância da adesão dos seus parceiros. “O Governo do Estado multiplica por quatro o valor doado pelos empresários. Dois terços do valor são uma renúncia fiscal do ICMS devido pelas empresas ao Estado. É por isso que recebemos do poder público e da empresa ao mesmo tempo”, explica.
Lei da Solidariedade
-É um programa de incentivo fiscal, que viabiliza a parceria entre governo, entidades sociais e empresas para realização de projetos sociais, instituído pela Lei 11.853 em 29 de novembro de 2002 e regulamentado pelo Decreto 42.338 de 11 de junho de 2003.
-Esta parceria consolida–se com a adoção de projetos sociais elaborados e executados por entidades sociais, bem como o setor produtivo –empresas- que financiam, com utilização de incentivo fiscal oferecido pelo Estado- até 100% do ICMS, que teriam de recolher e, 25% com seus próprios recursos.
-O repasse do dinheiro pela empresa é feito diretamente a entidade social executora de projeto social.