Texto por Rita Trindade
Este ano será agitado para o país, depois da Copa, outro grande evento ganhará espaço nas rodas de conversas e debates – As Eleições. 2014 tem tudo para ser o ano da mudança. Este é o momento de colocar em prática tudo o que foi protestado nas manifestações de 2013, quando o povo foi às ruas para lutar por tarifas de transporte público dignas, por mais saúde, mais educação, pelo fim da corrupção, por mudanças efetivas no sistema político e por muitas outras demandas. Ano passado foi dado um passo importante, a população acordou e foi em busca de ser ouvida, de ser respeitada. Agora, a sociedade tem a oportunidade de efetivamente tentar mudar alguma coisa. É hora de protestar nas urnas, escolhendo candidatos Ficha Limpa, candidatos com projetos, com ideais. Os eleitores têm a obrigação de conhecer e escolher melhor seus candidatos. Serão eleitos deputados federais, estaduais, governadores, senadores e presidente. Agora é o momento da mudança real. Geralmente o TSE e ONGs comprometidas com a causa política divulgam listas informando os candidatos Ficha Limpa. Procure se manter informado. Vote certo, para não se arrepender depois.
A revista Mais Matéria preparou para você um guia com informações importantes para esse período de Eleições.
Prazo para tirar o título de eleitor ou pedir transferência de domicílio
Por 2014 ser ano eleitoral, o prazo final para requerer o Título ou pedir transferência de domicílio para outro município, estado ou país, é 151 dias antes das eleições, neste ano até o dia 7 de maio. Caso utilize o serviço de pré-atendimento online da Justiça Eleitoral, o Título Net, a data limite é o dia 2 de maio, cinco dias antes do prazo final estipulado para o requerimento ou pedido de transferência de domicílio.
Título Net
Com o intuito de facilitar o processo de alistamento eleitoral, a Justiça Eleitoral lançou o Título Net, um sistema que permite um pré-atendimento online das obrigações eleitorais, incluindo o requerimento do Título de Eleitor. Acessando esse serviço é possível solicitar o documento. Para finalizar o pedido e receber o Título, o eleitor deverá obrigatoriamente comparecer a qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral com toda a documentação exigida e o protocolo gerado on-line. Caso não compareça, a solicitação será invalidada.
Eleitores com deficiência devem solicitar seção especial para votar
Os eleitores que necessitem de atendimento especial em decorrência de alguma deficiência ou mobilidade reduzida devem informar à Justiça Eleitoral, até o dia 7 de maio, que precisam de um local adaptado para votar. Nas eleições de 2010, 17.904 seções eleitorais foram adaptadas para os eleitores com deficiência em todo o Brasil. Para 2014, a expectativa é que esse número cresça. No país, a Justiça Eleitoral tem o registro de 378.806 eleitores com deficiência e, diante disso, trabalha para promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia desses eleitores ao processo eleitoral. Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Como solicitar uma seção especial?
Para requerer a transferência do local de votação para uma seção especial, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido do título de eleitor e documentos pessoais e informar o tipo de atendimento que necessita até o dia 7 de maio. Os eleitores que não conseguirem solicitar a seção dentro do prazo, poderão ainda comunicar ao juiz eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 90 dias antes das eleições. O requerimento deverá ser feito por escrito para que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do voto. Se ainda assim o eleitor não tiver como comunicar suas necessidades, no dia da eleição, ele deve informar ao mesário sobre sua condição para que o auxílio adequado seja providenciado.
Proibições Eleitorais
A partir do primeiro dia do ano eleitoral, entram em vigor algumas proibições eleitorais direcionadas aos agentes públicos e aos futuros candidatos. Fique atento às regras listadas abaixo, pois quem descumpri-las, de acordo com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), ficará sujeito ao pagamento de multa. Caso candidato a algum cargo público, poderá ter o registro ou o diploma cassados.
Lista de Proibições nas Eleições 2014
• A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;
• Os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, também ficam vedados;
• Fica proibido qualquer autoridade prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição;
• O eleitor, na cabine de votação, portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
• A boca de urna durante o dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, assim como a aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação, e a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor. A boca de urna constitui crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa;
• O fornecimento gratuito de transporte ou alimentação aos eleitores no dia da eleição. Somente a Justiça Eleitoral poderá realizar o transporte dos eleitores. Da mesma forma, apenas a Justiça Eleitoral poderá fornecer alimentação aos eleitores quando for imprescindível, em face da absoluta carência de recursos, hipótese em que as despesas correrão por conta do fundo partidário;
Calendário Eleitoral
• 1º janeiro 2014: a partir desta data, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas;
• 10 a 30 junho 2014: devem ser realizadas as convenções para a escolha dos candidatos;
• 5 julho de 2014: data limite para os registros dos candidatos, pelos partidos ou coligações;
• 6 julho 2014: passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral;
• 5 outubro 2014: primeiro turno;
• 26 outubro 2014: segundo turno
Resultado da enquete:
A Revista Mais Matéria realizou uma enquete em uma rede social com três perguntas referentes às eleições. 50 pessoas participaram e responderam as questões, confira o resultado.
Você lembra em quem votou na última eleição para senador, deputado estadual e federal?
Sim – 78%
Não – 18%
Não votou – 5%
O que você leva em conta na hora de escolher o seu candidato?
Plano de governo – 63%
Afinidade partidária – 13%
Indicação de parentes, amigos ou colegas de trabalho – 8%
Voto Nulo – 8%
Outros – 8%
Voto em qualquer candidato. Decido no dia da eleição – 3%
Você se arrepende de ter elegido algum candidato?
Não – 55%
Sim – 38%
Outros – 8%