Texto por Rita Trindade
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) é um documento de existência digital que substitui a nota fiscal de serviços impressa, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal Brasileira (RFB), pelas prefeituras ou por outras entidades conveniadas, para documentar as operações de prestação de serviços.
Conforme o Decreto nº 5363 de 28/02/2013 do Município de Cachoeirinha que regulamentou a Lei Complementar nº 42 de 28/12/2012, ficou instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) no município. A NFSe iniciou sendo opcional em 1º de abril deste ano, já após 2 de maio todas as empresas de Cachoeirinha, cujo faturamento anual de prestação de serviços seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) estão obrigadas a realizar a emissão da Nota. No caso da empresa estar na obrigatoriedade e ela venha a não aderir o programa, sofrerá penalização e multa, conforme a lei determina.
Segundo a advogada e contadora Noemi Raupp, as empresas também poderão fazer a opção pela NFSe espontaneamente. “A empresa que não está na obrigatoriedade, poderá fazer adesão pela necessidade, lembrando que após aderir a NFSe não poderá usar o talão novamente”, explica. Noemi assegura ainda que no próximo ano deva sair outra norma da Prefeitura de Cachoeirinha, que incluirá uma maior obrigatoriedade compreendendo dessa forma, todas as empresas do município no programa da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. “Provavelmente já em 2014 não existirá mais a nota de papel. Assim como aconteceu com a nota fiscal do ICMS.”
A NFSe trás para o município uma maior agilidade no controle da fiscalização com a informação imediata do imposto gerado. O programa visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias, em especial, a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
As empresas precisam aderir NFSe pela necessidade que a própria lei impõe, ou pela exigência de seu cliente, por exemplo, a maioria dos órgãos públicos só aceita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Além de Prefeituras, o Estado, e até mesmo empresas privadas já aderiram ao programa.
Conforme Noemi, hoje não é mais novidade a Nota Fiscal Eletrônica. “A Prefeitura de Cachoeirinha está desatualizada em relação à NFSe, demorou para realizar a implantação. Várias Prefeituras já estão usando há muitos meses”, declara. No site da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha (www.cachoeirinha.rs.gov.br) no link serviços ao cidadão, existe um menu chamado NFSe, nesta página o cidadão encontra informações para o cadastro da empresa no Programa assim como outras orientações. A contadora Noemi explica que para as empresas que já fazem uso da Nota Fiscal Eletrônica do ICMS (desde 2011) esse processo do documento fiscal digital não será novidade nenhuma. “Para essas empresas não vai mudar muita coisa, em relação às demais (principalmente as que só prestam serviços), elas precisarão se adaptar e buscar orientação de seus serviços contábeis”, finaliza.
ATENÇÃO
Desde maio de 2013 as empresas de Cachoeirinha são obrigadas por lei a aderir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica se seu faturamento anual de receita for superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) somente em serviço. A empresa pode também participar do Programa pela facilidade, ou no caso da instituição que ela presta serviços exigir ou ter como norma (no caso de empresa pública) e determinar que se apresente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.