Eleições 2026: saiba a ordem de votação e o que levar para a seção eleitoral
As Eleições 2026 serão realizadas neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. No primeiro turno, os eleitores escolherão representantes para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Como serão dois votos para o Senado, cada eleitor terá seis escolhas para registrar na urna eletrônica.
A votação seguirá uma ordem definida pela Justiça Eleitoral. O primeiro voto será para deputado federal, seguido por deputado estadual ou distrital. Na sequência, serão registrados os dois votos para senador, o voto para governador e, por último, para presidente da República.
A ordem de votação e a quantidade de dígitos para cada cargo são:
- Deputado federal: quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos;
- Primeiro senador: três dígitos;
- Segundo senador: três dígitos;
- Governador: dois dígitos;
- Presidente da República: dois dígitos.
Justiça Eleitoral recomenda colinha em papel
Para evitar erros durante o preenchimento da urna, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem previamente os números dos candidatos em um papel e levem a anotação até a seção eleitoral.
A orientação também pode contribuir para diminuir o tempo de votação e reduzir as filas. A colinha poderá ser consultada pelo eleitor dentro da cabine, mas o uso do celular não será permitido nesse espaço.
De acordo com a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski, a quantidade de números pode gerar dúvidas durante a votação.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca.
Celular não poderá ser levado para a cabine
O eleitor poderá utilizar o celular antes da votação para apresentar o e-Título aos mesários, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor. O aplicativo também permite consultar informações como zona e seção eleitoral.
Após a identificação, o aparelho deverá ser deixado com os mesários antes do acesso à cabine de votação. A mesma regra vale para câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, mesmo que estejam desligados.
A restrição tem como objetivo preservar o sigilo do voto.
Quais documentos são aceitos?
Para votar, não é necessário apresentar o título de eleitor. Basta levar um documento oficial com foto, inclusive em formato digital, quando disponível.
Entre os documentos aceitos estão:
- carteira de identidade (RG);
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado de reservista;
- passaporte;
- carteira de trabalho física.
O e-Título também pode ser utilizado para a identificação, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor, situação disponível para quem possui biometria registrada.
Neste ano, o aplicativo e-Título poderá ser baixado no próprio dia da eleição. Ainda assim, é recomendável que o eleitor faça o download e confira os dados com antecedência para evitar imprevistos.
A carteira de trabalho é aceita somente na versão física, pois a versão digital não apresenta a foto do eleitor. Certidões de nascimento e de casamento também não são aceitas como documento para votar.
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
E o segundo turno?
Caso nenhum candidato aos cargos que possuem segundo turno alcance a maioria necessária para a eleição no primeiro turno, uma nova votação será realizada em 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O eleitor pode consultar informações sobre seu local de votação pelo e-Título. A recomendação é verificar os dados antes de sair de casa e levar um documento oficial com foto e a colinha em papel com os números dos candidatos.
