Cachoeirinha aprova projeto de lei que garante que entregadores não precisam subir até apartamentos
Na última terça-feira (7), a Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 76/2026, que estabelece que entregadores de aplicativos não são obrigados a subir até apartamentos ou unidades de condomínios para concluir entregas. A proposta é de autoria dos vereadores Léo da Costa (PT) e Paulinho da Farmácia (PDT), em parceria com o Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindimoto).
Com a aprovação pela Câmara, Cachoeirinha passa a ser o primeiro município do Rio Grande do Sul a aprovar uma legislação específica sobre o tema. O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.
A proposta foi apresentada após um caso registrado no município em 21 de abril, quando um entregador relatou ter sido desrespeitado ao se recusar a subir até um apartamento para concluir uma entrega. Segundo informações divulgadas pela categoria, o morador desceu até a portaria para retirar o pedido, mas não informou o código de confirmação da entrega ao trabalhador, situação que gerou repercussão entre os profissionais.
Após o episódio, entregadores realizaram um protesto em frente ao condomínio onde ocorreu o caso. Imagens da mobilização circularam nas redes sociais e ampliaram o debate sobre as condições de trabalho da categoria.
Atualmente, não existe uma legislação federal que obrigue entregadores a subir até apartamentos para concluir entregas. Em geral, as plataformas orientam que a entrega seja realizada no primeiro ponto de contato, como a portaria, podendo haver variações conforme as regras dos condomínios ou acordos estabelecidos no momento do pedido.
Nos últimos anos, outros estados e municípios brasileiros também aprovaram normas sobre o assunto. O Rio de Janeiro possui legislação que proíbe a exigência da subida por parte dos moradores. Localidades como Fortaleza, Manaus, Contagem e municípios da Paraíba também adotaram medidas semelhantes, em alguns casos prevendo exceções para idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Na minha visão, essa ficou a versão mais equilibrada. A linha de apoio chama a atenção para o pioneirismo, enquanto o segundo parágrafo registra oficialmente essa informação no corpo da matéria, sem repetir toda a explicação sobre a desobrigação dos entregadores. Isso mantém o texto consistente caso a matéria seja compartilhada ou publicada em plataformas que não exibam a linha de apoio.

