| Patricia Marko Andreuchetti – OAB/RS 97291
| Geraldo Ferreira da Silva Moreira – OAB/RS 14019
Sempre que uma pessoa, seja física ou jurídica, sofrer algum tipo de dano, seja, moral, material, estético, tem seu direito garantido pela Constituição Federal (art. 5º, XXXV CF), de provocar o judiciário para ser ressarcido.
Infelizmente o tempo para que essa pessoa tenha seu direito garantido ainda é muito longo, isso entre muitos outros fatores devido ao fato que os processos no judiciário se arrastam, por inúmeros problemas, muitas vezes beneficiando aqueles que por algum motivo não desejam o pleno cumprimento das obrigações, principalmente o ofensor/devedor.
Por outro lado, por mais que a demora seja preocupação para os legisladores, e operadores de direito, ocorre que as alterações na legislação não ocorrem na mesma sintonia que as mudanças da sociedade, em muitas vezes, auxiliando na morosidade.
O acesso á justiça é um direito fundamental, independente das condições financeiras, o Estado tem por obrigação facilitar o acesso, garantindo assim o Direito de todos. Nesta senda já existe alguns meios para proteção ao consumidor, como o Juizado Especial, os Órgãos de proteção ao Consumidor, como no caso do Procon.
O Tribunal de Justiça conta com mais um meio de solução de conflitos entre consumidores e fornecedores, que é a alternativa da “ Solução Direta-Consumidor”, que pode ser acessado pelo próprio site do TJRS, clicando no link Consumidor.gov.br, seu objetivo é justamente agilizar a solução do conflito de forma mais ágil e eficaz para todas as partes envolvidas, evitando assim, ajuizamentos de processos, mas isso só para pessoas físicas.
Neste sistema o consumidor fará sua reclamação direta e focada para uma rápida solução e sem oneração, o fornecedor que esteja devidamente cadastrado nessa plataforma terá um prazo de até 10 dias para analisar a reclamação e enviar uma resposta, caso não ocorra um acordo satisfatório, poderá o consumidor ajuizar uma ação judicial contra o fornecedor, inclusive utilizando essa tentativa como demonstrativo de resistência por parte do fornecedor.
Importante salientar que este é mais um canal para auxiliar na solução de conflitos via internet, não substituindo nenhum outro. Estes meios que são colocados à disposição para tentar soluções rápidas para conflitos envolvendo as partes de forma ágil, e sem custo, um dos grandes problemas que se enfrenta ainda é a tempestividade da resposta do judiciário, por várias questões, de um lado temos o autor que acionou o judiciário em busca de proteção e do outro o réu, que por determinação legal tem o direito ao devido processo legal de se defender do que esta sendo acusado.
Muitas vezes quando o processo se efetiva, a demora foi tanta que quando se resolve já não atende mais as necessidades e expectativas das partes.
Por mais esforços que se desprenda para agilizar os processos no judiciário ainda nos deparamos com diversas dificuldades, para que as buscas das soluções dos conflitos sejam resolvidas em tempo ágil com eficiência.