Texto | Denise de Oliveira Milbradt | Fotos | Divulgação
A crise econômica que atingiu o País, também suprimiu o direito de compra de muitos consumidores, que não conseguiram arcar com os compromissos. Mas em Gravataí, se depender do Procon do município e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) essa realidade será bem diferente para cerca de 500 pessoas em março. Tudo porque ocorrerá, entre os dias 11 e 15 de março, a Semana do Consumidor quando serão oferecidas sessões de conciliação de dívida com empresas parceiras do projeto.
O evento tem como objetivo comemorar o Dia do Consumidor, 15 de março, oferecendo soluções efetivas na vida financeira dos gravataienses. Conforme a juíza responsável pelo Cejusc, dra. Quelen Van Caneghan, o projeto representa um importante avanço no Poder Judiciário local, promovendo a conciliação através das práticas autocompositivas, além de proporcionar à comunidade uma oportunidade de regularização de crédito.
O consumidor interessado em participar de uma destas sessões para negociar sua dívida, deverá comparecer na sala 11 do Fórum Municipal de Gravataí, entre os dias 4 e 22 de fevereiro das 12h às 18h para realizar o agendamento. O endereço é Rua Alfredo Soares Pitres, 255, bairro Santa Luzia.
Neste dia, conforme a assessora jurídica do Procon da cidade, Daiana Guarizi Gnoatto Keller, vai detalhar o seu problema, munido dos contratos, comprovante de residência, além dos documentos pessoais. Após o período de agendamentos, a ideia é notificar as empresas para que em março apresentem soluções efetivas para os consumidores inadimplentes. “A iniciativa é inédita no RS e esperamos contribuir para a retomada de crédito das pessoas e, assim, aumentar o volume de compras em Gravataí”, explica.
No ano de 2018, o Procon de Gravataí registrou 5.885 atendimentos. Dentre os campeões de reclamações destacam-se telefonia e tv por assinatura. Durante o atendimento, o fornecedor é contatado via telefone no ato e acontece a primeira tentativa de negociação. Caso não haja um acordo, o prazo máximo de resposta é de cinco dias úteis.
Código de Defesa do Consumidor
Considerado uma das mais avançadas leis de proteção ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é a maior fonte de informação para as partes da relação de consumo. A tutela desses direitos abrange importantes temas, como a compra, troca ou devolução de produtos danificados ou com defeito (art. 18), as práticas abusivas (art. 39), e o direito de arrependimento (art. 49).
Na tentativa de tutelar as situações mais comuns da realidade brasileira, o Código de Defesa do Consumidor se divide em regras e princípios gerais (artigos 1º ao 7º), e regras específicas, acerca de variados instrumentos e institutos de proteção ao consumidor.
Procon Gravataí
Rua Irmão Geraldo, 141 – sala 402
Bairro Salgado Filho
Telefones: (51) 36007660/ 36007661
E-mail: procon@gravatai.rs.gov.br
Procon Cachoeirinha
Rua Tamoios, 40 – entrada rua lateral da Prefeitura
Bairro São Vicente
Telefones: 51-3471-2835- 51-3439-1036
E-mail: procon@cachoeirinha.rs.gov.br
Direitos do consumidor
•Direitos básicos do consumidor (vida, saúde, segurança, educação, liberdade de escolha, informação adequada, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, dentre outros);
•Qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos;
•Práticas comerciais (oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados e cadastro de consumidores);
•Proteção contratual (cláusulas abusivas e contratos de adesão);
•Sanções administrativas e infrações penais.