Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017 tem até o dia 30 de abril para declarar o seu Imposto de Renda. O contribuinte pode baixar o programa, disponibilizado pela Receita Federal, ou contratar um profissional habilitado para tal finalidade. Já as empresas precisam correr, o quanto antes, para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimento do ano passado, documento necessário para declarar o IR. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
Novidades
• O Fisco informou que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade acontecerá a partir do IR de 2019.
• Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.
• Outra novidade do IR deste ano é que, na atualização automática do programa também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.
• Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, já no programa gerador.
• De acordo com a Receita Federal, também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
Também devem declarar
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017;
• Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.