| Guilherme Andrade
Advogado – OAB 69841/RS
Destaco a seguir alguns dos principais pontos de propostos na PEC 287 para alterar o sistema de Previdência Social no Brasil e os seus impactos aos trabalhadores.
1. Idade mínima para a aposentadoria: Como é hoje? Segundo a Lei 8.213/91, para se aposentar, pode-se optar pela aposentadoria por idade – em que se exige 180 meses de contribuição e a idade mínima de 65 anos, homem, e 60 anos, mulher, com redução de 5 anos no caso de trabalhadores rurais – ou pela aposentadoria por tempo de contribuição (na qual se aplica a regra 85/95 – a soma da idade mais o tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 anos para homens). Com a Reforma? Pretende acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta é de se ter uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, válida aos trabalhadores urbanos e servidores públicos. Já os trabalhadores rurais, terão que ter 60 e 57 anos (homens e mulheres).
2. Tempo de contribuição para se aposentar: O trabalhador precisa, em regra, de realizar 180 contribuições mensais (cerca de 15 anos, na aposentadoria por idade). Com a Reforma? Nas regras presentes na Reforma proposta pelo governo, cria-se um regime único de aposentadoria em que esse tempo mínimo de contribuição aumentará para 25 anos. Tal regra irá prestigiar os poucos trabalhadores que conseguirem acessar empregos e se manter por mais tempo no mercado de trabalho.
3. Valor e forma de cálculo da aposentadoria: A forma de cálculo da aposentadoria passaria a ser: o valor será correspondente a 70% da média salarial, mais uma porcentagem que aumenta progressivamente (primeiro 1,5%, depois 2% e 2,5%). 25 anos de contribuição levarão a receber 70% da média salarial; 30 anos, 77,5% da média salarial; 35 anos de contribuição, 87,5%; e 40 anos que resultará em 100% da média salarial recebida ao longo de toda vida. Ou seja, na prática, considera-se que a pessoa trabalhará 40 anos ininterruptamente, contribuindo ao INSS, sem nunca ter ficado desempregado, na informalidade ou contratado sem carteira.
4. O fim da aposentadoria rural: Como estava previsto inicialmente na Reforma Previdenciária? Todos os trabalhadores do campo, homens e mulheres, teriam que atingir a idade mínima de 65 anos, além de tornar obrigatória a contribuição em caráter individual a ser feito a cada membro da família com pagamento mensal por 25 anos, alíquota a ser definida em lei. Com o recuo, como está a atual proposta em votação no Congresso Nacional? Em vez da idade mínima de 65 anos, passará a se exigir a idade mínima de 60 e 57 anos (homens e mulheres) para se aposentar, mantendo-se a exigência de contribuições mensais por 15 anos aos INSS.